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ANDRÉ RODRIGUESADVOCACIA TRABALHISTA
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FGTS e verbas rescisórias

Trabalhei anos com FGTS atrasado: ainda posso reclamar?

Dr. André Rodrigues
Dr. André Rodrigues
12 de agosto de 20266 min de leitura

Você abriu o extrato e viu o mesmo buraco se repetindo mês após mês, há anos. Trabalhou, reclamou baixinho, ouviu que a empresa estava passando por dificuldade e seguiu em frente. Agora a dúvida é uma só: depois de tanto tempo calado, ainda dá para reclamar?

O que o TST decidiu sobre quem demorou a reagir

Durante anos, a defesa das empresas usava sempre o mesmo argumento. Se o trabalhador sabia do atraso e continuou no emprego, teria perdoado a falta. É o chamado perdão tácito, e ele derrubou muita ação boa.

Esse argumento perdeu a força em 24 de fevereiro de 2025. No processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, o Tribunal Pleno do TST fixou a tese vinculante do Tema 70 dos Incidentes de Recursos Repetitivos:

"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."

Leia a última parte devagar. Imediatidade é a exigência de reagir na hora, sob pena de perder o direito. Ela vale para a justa causa que a empresa aplica no empregado, e a defesa tentava aplicá-la também contra quem sofre a falta. O TST disse que aqui ela não vale.

Escrevi sobre o alcance completo da tese em outro artigo sobre o Tema 70.

Por que o silêncio não conta como perdão

A razão é técnica e vale a pena entender, porque é ela que sustenta o seu caso.

O depósito do FGTS não é uma obrigação única, que acontece uma vez e acabou. Ela se renova todo mês, até o dia 20, enquanto o contrato existir. Cada competência sem depósito é uma violação nova, com data própria.

Ou seja, não existe um único momento no passado que você deixou passar. Existe uma falta que a empresa comete de novo a cada mês. Foi por isso que a exigência de reação imediata não se sustentou.

Há também um argumento de realidade, que os tribunais reconhecem: quem depende do salário para pagar aluguel e comida não larga o emprego no dia em que descobre a irregularidade. Tratar isso como perdão seria punir quem não tinha escolha.

Existe prazo, e esse sim é rígido

Aqui vem a parte que ninguém pode ignorar. O tempo não apaga a falta, mas apaga o direito de cobrar.

São dois prazos que trabalham juntos:

  • você tem dois anos, contados do fim do contrato, para ajuizar a ação. Passou disso, acabou, independentemente do tamanho da irregularidade;
  • a ação alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Depósitos mais antigos que isso normalmente já não são cobráveis.

Traduzindo para o seu caso: se você trabalhou oito anos com FGTS irregular e ainda está na empresa, os últimos cinco anos estão ao seu alcance. Os três primeiros, provavelmente não. E se você saiu há mais de dois anos, a discussão acabou antes de começar.

Por isso a frase "ainda dá tempo" tem prazo de validade. Contar mais um ano para decidir pode custar exatamente o ano mais antigo do seu cálculo.

O contraponto honesto: tempo não substitui gravidade

Seria fácil terminar aqui, mas o texto ficaria incompleto.

O Tema 70 afastou a imediatidade, não a gravidade. O julgamento tratou de inadimplemento reiterado e estrutural, aquele que atravessa o contrato. Decisões posteriores têm aplicado a técnica do distinguishing, que é distinguir o caso concreto do precedente, para negar a rescisão indireta em situações de dois ou três meses de atraso já regularizados.

Repare, porém, que esse é justamente o oposto do seu caso. Quem tem anos de competências em aberto está no cenário que originou a tese, não na exceção. E vale conhecer o peso real dessas decisões contrárias: são decisões isoladas, em casos concretos, que não revogaram o Tema 70 nem criaram número mínimo de meses. Nenhuma delas vincula o juiz que vai analisar o seu processo.

A conta ainda assim não é automática, e a análise continua sendo caso a caso. Tratei desse limite no artigo sobre um único mês de FGTS atrasado e expliquei por que não existe piso de três meses no artigo sobre quantos meses são necessários.

E se você já pediu demissão nesse meio tempo?

Aí o cenário muda, e é preciso ser franco: essa é hoje a parte mais incerta do tema.

O Tema 70 tratou de quem pede a rescisão indireta com o contrato em curso. Quem já pediu demissão precisa de um passo a mais, a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, e os tribunais estão divididos sobre isso.

Um levantamento publicado na ConJur em agosto de 2026 mapeou 159 acórdãos de 2024 e 2025. No TRT da 18ª Região, os 87 acórdãos analisados exigiram prova de vício de consentimento. No TST, a divisão foi quase meio a meio: 52,7% exigindo a prova do vício e 47,3% aceitando a reversão apenas com a falta grave da empresa.

O TST afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos, no Tema 44, justamente para uniformizar isso. Enquanto não há tese fixada, o resultado depende muito da Turma e da prova. Detalhei os caminhos possíveis no artigo sobre pedido de demissão e FGTS atrasado.

O que fazer agora, se você ainda está empregado

Essa é a melhor posição possível, e vale aproveitá-la.

O artigo 483, parágrafo 3º, da CLT permite pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando até a decisão, nos casos de descumprimento de obrigações do contrato. Você não precisa pedir as contas para discutir seus direitos, nem ficar sem renda esperando uma sentença.

Antes disso, reúna:

  • o extrato analítico do FGTS, competência por competência, que é a prova central e mostra cada mês em aberto;
  • contracheques e carteira de trabalho, para conferir se a base de cálculo dos 8% está correta;
  • qualquer registro de cobrança feita à empresa, por mensagem, e-mail ou ata de reunião.

O extrato engana quem não sabe lê-lo. Expliquei o passo a passo em como conferir se a empresa está depositando o seu FGTS corretamente.

Considerações finais

Silêncio não é perdão, e essa é hoje a leitura do TST. O que existe é prazo, e ele corre contra você todos os dias, apagando pela ponta os meses mais antigos do seu extrato.

Se o seu extrato tem anos de falhas e você não sabe por onde começar, reúna os documentos citados acima e busque orientação antes de tomar qualquer decisão sobre sair ou continuar. Ficarei feliz em esclarecer pelo WhatsApp o que os seus documentos mostram e quais são os caminhos possíveis no seu caso.

Fontes para consulta

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