Rescisão indireta
FGTS atrasado: o que o Tema 70 do TST mudou na prática

Muitos trabalhadores só descobrem que o FGTS está atrasado quando vão pedir um financiamento, quando conferem o saldo pelo aplicativo ou já na hora do acerto de contas. O depósito é obrigação mensal da empresa, não sai do salário do empregado e não depende de nenhum pedido para ser feito.
Quando ele deixa de ser recolhido, o prejuízo é silencioso: o saldo para de crescer, a futura multa de 40% encolhe e o dinheiro que deveria estar rendendo não está lá. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho firmou uma tese vinculante que mudou o peso jurídico desse atraso.
A obrigação da empresa: 8% por mês, até o dia 20
O FGTS é regido pela Lei 8.036/1990. O empregador deposita todo mês 8% da remuneração do trabalhador celetista (2% no caso do aprendiz) em conta vinculada na Caixa. Com o FGTS Digital, o prazo passou do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, por força da Lei 14.438/2022. Passou dessa data sem depósito, existe irregularidade.
E não é formalidade contábil. O valor pertence ao trabalhador, ainda que só possa ser sacado nas hipóteses previstas em lei.
Vale lembrar que o dinheiro parado tem efeito prático imediato na vida de quem trabalha. O saldo do FGTS é usado na compra da casa própria, funciona como reserva na demissão sem justa causa e serve de garantia em modalidades de crédito. Meses sem recolhimento significam menos saldo disponível, menos rendimento acumulado e uma multa rescisória calculada sobre uma base menor do que a devida. O prejuízo não aparece no contracheque, mas aparece na hora em que o trabalhador mais precisa.
O que o TST decidiu no Tema 70
Em 24 de fevereiro de 2025, ao julgar o processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, o Pleno do TST fixou a tese do Tema 70 dos Incidentes de Recursos Repetitivos:
"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."
Duas consequências práticas saltam aos olhos. A primeira é que a falta de depósito passou a ser reconhecida, de forma expressa, como descumprimento de obrigação contratual pela empresa, aquilo que a CLT trata como falta grave do empregador. A segunda, talvez a mais importante no dia a dia, é o afastamento da imediatidade. Antes, era comum a defesa sustentar que o empregado teria "perdoado" a irregularidade por ter continuado trabalhando meses depois de descobri-la. Esse argumento perdeu força.
Por ser tese vinculante, ela deve ser observada pelos Tribunais Regionais e pelas Varas do Trabalho de todo o país. O TRT da 18ª Região, por exemplo, aplicou o entendimento para manter a rescisão indireta de um motorista de ônibus, afastando a justa causa que a empresa havia tentado aplicar depois que ele ajuizou a ação.
O que a tese não exige de você?
Vale fixar o que não está escrito ali, porque é exatamente nesse espaço que a defesa costuma trabalhar. Não há número mínimo de meses em aberto. Não há valor mínimo. Não há exigência de que o atraso seja recente. Nenhum desses requisitos foi fixado pelo TST, e quem os invoca está pedindo ao juiz que acrescente à tese algo que ela não tem.
O que a tese não dispensa é a análise da gravidade. O acórdão foi construído sobre inadimplemento reiterado, e o juiz segue avaliando o conjunto: quantas competências estão em aberto, há quanto tempo, o valor envolvido e como a empresa agiu depois de cobrada. Por isso o mesmo número de meses pode terminar diferente em dois processos, e por isso reunir o histórico completo do contrato importa mais do que contar meses. Fiz essa conta no artigo sobre quantos meses são necessários.
O que o trabalhador pode pedir
Reconhecida a rescisão indireta, o contrato se encerra com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço constitucional, liberação do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego, além do recolhimento das competências em aberto com a devida correção.
Encerrar o contrato nem sempre é o melhor caminho, e a lei permite discutir sem sair. O art. 483, parágrafo 3º, da CLT autoriza pedir a rescisão indireta "permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo". O que não convém é pedir demissão, porque aí o trabalhador abre mão de aviso prévio, multa de 40% e seguro desemprego. Tratei de como reverter esse erro no artigo sobre pedido de demissão.
Fique atento ao prazo. A Súmula 362 do TST fixa a prescrição em cinco anos contados da ciência da lesão, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato. Cada mês de espera é um mês antigo que deixa de ser exigível.
Outro ponto que gera dúvida é o dano moral. Quando apenas o FGTS está em aberto, o TST costuma exigir a demonstração de um prejuízo concreto, como a perda de um financiamento imobiliário em andamento ou a impossibilidade de sacar o fundo em momento de necessidade comprovada.
Existe, porém, um cenário bem mais favorável e bastante comum. Quando a falta de FGTS vem acompanhada de atraso reiterado de salário, o TST reconhece o dano moral presumido, o chamado dano in re ipsa, que dispensa a prova do sofrimento porque decorre do próprio ato da empresa. Se o seu caso reúne as duas coisas, diga isso ao advogado na primeira conversa.
Como conferir e o que guardar?
Antes de qualquer decisão, o primeiro passo é simples e gratuito. Consulte o extrato da sua conta vinculada pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa, competência por competência, e observe se há meses sem depósito ou com valor inferior ao devido. O passo a passo dessa leitura, inclusive para achar depósito a menor, está no artigo sobre conferir o FGTS. Guarde:
- o extrato analítico do FGTS, com os meses em aberto identificados;
- holerites e o registro da CTPS digital, que mostram a remuneração de cada mês;
- qualquer conversa em que a empresa reconheça o atraso ou prometa regularizar;
- o comprovante de eventual denúncia à fiscalização do trabalho.
Esse material é o que transforma uma reclamação em prova. Sem ele, a discussão vira palavra contra palavra, e nesse terreno o trabalhador quase sempre sai em desvantagem.
Considerações finais
O Tema 70 representa um avanço concreto para quem convive com o FGTS atrasado, porque tira do trabalhador o ônus de reagir imediatamente, sob pena de perder o direito. Mas ele não substitui a análise do caso. A quantidade de meses em aberto, o histórico da empresa e a documentação disponível continuam definindo o resultado, e a decisão de sair ou permanecer no emprego é séria demais para ser tomada às pressas ou com base em um vídeo de rede social.
Se você identificou meses sem depósito no seu extrato e não sabe o que fazer com isso, reúna os documentos citados acima e busque orientação antes de tomar qualquer atitude. Estou à disposição pelo WhatsApp para esclarecer o que o seu extrato revela e quais são as opções.
Se você trabalha em casa de família, a lógica é a mesma, com uma regra própria e uma reserva a mais em jogo: veja o que a lei garante à empregada doméstica e o que fazer quando o FGTS nunca foi pago.


