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Rescisão indireta

FGTS atrasado: o que o Tema 70 do TST mudou na prática

Dr. André Rodrigues
Dr. André Rodrigues
11 de agosto de 20267 min de leitura
Colunas de pedra de um tribunal ao entardecer

Muitos trabalhadores só descobrem que o FGTS está atrasado quando vão pedir um financiamento, quando conferem o saldo pelo aplicativo ou já na hora do acerto de contas. O depósito é obrigação mensal da empresa, não sai do salário do empregado e não depende de nenhum pedido para ser feito.

Quando ele deixa de ser recolhido, o prejuízo é silencioso: o saldo para de crescer, a futura multa de 40% encolhe e o dinheiro que deveria estar rendendo não está lá. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho firmou uma tese vinculante que mudou o peso jurídico desse atraso.

A obrigação da empresa: 8% por mês, até o dia 20

O FGTS é regido pela Lei 8.036/1990. O empregador deposita todo mês 8% da remuneração do trabalhador celetista (2% no caso do aprendiz) em conta vinculada na Caixa. Com o FGTS Digital, o prazo passou do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, por força da Lei 14.438/2022. Passou dessa data sem depósito, existe irregularidade.

E não é formalidade contábil. O valor pertence ao trabalhador, ainda que só possa ser sacado nas hipóteses previstas em lei.

Vale lembrar que o dinheiro parado tem efeito prático imediato na vida de quem trabalha. O saldo do FGTS é usado na compra da casa própria, funciona como reserva na demissão sem justa causa e serve de garantia em modalidades de crédito. Meses sem recolhimento significam menos saldo disponível, menos rendimento acumulado e uma multa rescisória calculada sobre uma base menor do que a devida. O prejuízo não aparece no contracheque, mas aparece na hora em que o trabalhador mais precisa.

O que o TST decidiu no Tema 70

Em 24 de fevereiro de 2025, ao julgar o processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, o Pleno do TST fixou a tese do Tema 70 dos Incidentes de Recursos Repetitivos:

"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."

Duas consequências práticas saltam aos olhos. A primeira é que a falta de depósito passou a ser reconhecida, de forma expressa, como descumprimento de obrigação contratual pela empresa, aquilo que a CLT trata como falta grave do empregador. A segunda, talvez a mais importante no dia a dia, é o afastamento da imediatidade. Antes, era comum a defesa sustentar que o empregado teria "perdoado" a irregularidade por ter continuado trabalhando meses depois de descobri-la. Esse argumento perdeu força.

Por ser tese vinculante, ela deve ser observada pelos Tribunais Regionais e pelas Varas do Trabalho de todo o país. O TRT da 18ª Região, por exemplo, aplicou o entendimento para manter a rescisão indireta de um motorista de ônibus, afastando a justa causa que a empresa havia tentado aplicar depois que ele ajuizou a ação.

O que a tese não exige de você?

Vale fixar o que não está escrito ali, porque é exatamente nesse espaço que a defesa costuma trabalhar. Não há número mínimo de meses em aberto. Não há valor mínimo. Não há exigência de que o atraso seja recente. Nenhum desses requisitos foi fixado pelo TST, e quem os invoca está pedindo ao juiz que acrescente à tese algo que ela não tem.

O que a tese não dispensa é a análise da gravidade. O acórdão foi construído sobre inadimplemento reiterado, e o juiz segue avaliando o conjunto: quantas competências estão em aberto, há quanto tempo, o valor envolvido e como a empresa agiu depois de cobrada. Por isso o mesmo número de meses pode terminar diferente em dois processos, e por isso reunir o histórico completo do contrato importa mais do que contar meses. Fiz essa conta no artigo sobre quantos meses são necessários.

O que o trabalhador pode pedir

Reconhecida a rescisão indireta, o contrato se encerra com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço constitucional, liberação do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego, além do recolhimento das competências em aberto com a devida correção.

Encerrar o contrato nem sempre é o melhor caminho, e a lei permite discutir sem sair. O art. 483, parágrafo 3º, da CLT autoriza pedir a rescisão indireta "permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo". O que não convém é pedir demissão, porque aí o trabalhador abre mão de aviso prévio, multa de 40% e seguro desemprego. Tratei de como reverter esse erro no artigo sobre pedido de demissão.

Fique atento ao prazo. A Súmula 362 do TST fixa a prescrição em cinco anos contados da ciência da lesão, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato. Cada mês de espera é um mês antigo que deixa de ser exigível.

Outro ponto que gera dúvida é o dano moral. Quando apenas o FGTS está em aberto, o TST costuma exigir a demonstração de um prejuízo concreto, como a perda de um financiamento imobiliário em andamento ou a impossibilidade de sacar o fundo em momento de necessidade comprovada.

Existe, porém, um cenário bem mais favorável e bastante comum. Quando a falta de FGTS vem acompanhada de atraso reiterado de salário, o TST reconhece o dano moral presumido, o chamado dano in re ipsa, que dispensa a prova do sofrimento porque decorre do próprio ato da empresa. Se o seu caso reúne as duas coisas, diga isso ao advogado na primeira conversa.

Como conferir e o que guardar?

Antes de qualquer decisão, o primeiro passo é simples e gratuito. Consulte o extrato da sua conta vinculada pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa, competência por competência, e observe se há meses sem depósito ou com valor inferior ao devido. O passo a passo dessa leitura, inclusive para achar depósito a menor, está no artigo sobre conferir o FGTS. Guarde:

  • o extrato analítico do FGTS, com os meses em aberto identificados;
  • holerites e o registro da CTPS digital, que mostram a remuneração de cada mês;
  • qualquer conversa em que a empresa reconheça o atraso ou prometa regularizar;
  • o comprovante de eventual denúncia à fiscalização do trabalho.

Esse material é o que transforma uma reclamação em prova. Sem ele, a discussão vira palavra contra palavra, e nesse terreno o trabalhador quase sempre sai em desvantagem.

Considerações finais

O Tema 70 representa um avanço concreto para quem convive com o FGTS atrasado, porque tira do trabalhador o ônus de reagir imediatamente, sob pena de perder o direito. Mas ele não substitui a análise do caso. A quantidade de meses em aberto, o histórico da empresa e a documentação disponível continuam definindo o resultado, e a decisão de sair ou permanecer no emprego é séria demais para ser tomada às pressas ou com base em um vídeo de rede social.

Se você identificou meses sem depósito no seu extrato e não sabe o que fazer com isso, reúna os documentos citados acima e busque orientação antes de tomar qualquer atitude. Estou à disposição pelo WhatsApp para esclarecer o que o seu extrato revela e quais são as opções.

Se você trabalha em casa de família, a lógica é a mesma, com uma regra própria e uma reserva a mais em jogo: veja o que a lei garante à empregada doméstica e o que fazer quando o FGTS nunca foi pago.

Fontes para consulta

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