FGTS e verbas rescisórias
Como saber se a empresa está depositando o seu FGTS
Conferir o FGTS é uma das poucas coisas que o trabalhador consegue fazer sozinho, em cinco minutos, sem depender de ninguém. Ainda assim, é o que quase ninguém faz. A maioria só descobre um problema anos depois, quando vai comprar um imóvel ou quando o contrato termina, e aí já perdeu tempo, rendimento e, em alguns casos, o próprio direito de cobrar parte do período. Este texto mostra onde olhar, o que significa cada informação do extrato e quais são os erros mais comuns.
Onde consultar o seu extrato?
A consulta é gratuita e você mesmo faz, sem depender da empresa. São três caminhos oficiais: o aplicativo FGTS da Caixa, o site fgts.gov.br com login gov.br e a Carteira de Trabalho Digital. Em qualquer um deles, procure o extrato analítico, que mostra mês a mês o que foi depositado, e não apenas o saldo final.
Os três caminhos, em detalhe:
- Aplicativo FGTS, da Caixa, disponível para Android e iOS. É o mais completo e permite ver a movimentação mês a mês de cada contrato de trabalho.
- Site do FGTS, em fgts.gov.br, com acesso pela conta gov.br.
- Carteira de Trabalho Digital, que integra a consulta ao extrato e ajuda a cruzar as informações do vínculo.
Procure sempre o extrato analítico, aquele que lista competência por competência, e não apenas o saldo total. O saldo isolado esconde exatamente aquilo que interessa: qual mês entrou, com que valor e em que data.
Vale um aviso sobre a leitura do extrato. Se você já teve mais de um emprego, o aplicativo mostra uma conta vinculada para cada contrato, e é preciso analisar uma de cada vez. Quem aderiu ao saque-aniversário verá saídas anuais que reduzem o saldo, e isso não significa que a empresa deixou de depositar.
Guarde a regra: saldo baixo nem sempre é irregularidade, e saldo alto não garante que tudo foi recolhido. Quem responde à pergunta é a coluna das competências, não o número em destaque na tela inicial.
O que olhar, linha por linha
Cada linha do extrato corresponde a uma competência, ou seja, a um mês trabalhado. Três coisas merecem atenção:
Se o mês existe. Percorra o extrato desde a admissão e verifique se há alguma competência simplesmente ausente. Buraco no meio da sequência é sinal de recolhimento não realizado.
Se o valor bate. A regra geral é 8% da remuneração daquele mês, conforme a Lei 8.036/1990. No contrato de aprendizagem, o percentual é de 2%. Pegue o holerite do mês, some o que foi pago a título de remuneração, aplique 8% e compare com o extrato.
Se a data está dentro do prazo. Com o FGTS Digital, o recolhimento vence no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Depósitos sistematicamente lançados fora do prazo indicam dificuldade financeira da empresa e costumam anteceder problemas maiores.
A conta que quase ninguém faz: a base de cálculo
Aqui mora o erro mais silencioso de todos. Muita empresa recolhe os 8% apenas sobre o salário fixo e ignora o restante da remuneração. Não é assim que funciona. A Súmula 63 do TST é direta: a contribuição incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
Na prática, integram a base de cálculo, entre outras parcelas:
- horas extras e o respectivo descanso semanal remunerado;
- adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência;
- comissões, gratificações habituais e prêmios pagos com habitualidade;
- 13º salário e férias gozadas com o terço constitucional;
- o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, conforme a Súmula 305 do TST.
Então, se você fez cinquenta horas extras em um mês e o depósito daquele mês corresponde a 8% apenas do salário base, existe diferença a receber. Ela parece pequena isoladamente, mas repetida por anos, e depois multiplicada pela multa de 40%, vira um valor relevante. Detalhei parcela por parcela no artigo sobre a base de cálculo do FGTS.
Os erros mais comuns
Na rotina de escritório, os problemas se repetem em poucos formatos:
- competências inteiras sem qualquer depósito, geralmente concentradas em períodos de crise da empresa;
- recolhimento a menor, sobre salário base, ignorando extras, adicionais e comissões;
- parte do salário paga "por fora", sem registro em holerite, o que reduz artificialmente a base de todo o contrato;
- ausência de depósito no período de afastamento por acidente de trabalho, situação em que a obrigação permanece;
- na saída, falta de recolhimento do mês da rescisão, do aviso prévio indenizado e do 13º proporcional.
Repare que a maior parte desses erros não aparece para quem só olha o saldo. Só aparece para quem cruza extrato com holerite.
Uma observação que costuma mudar a percepção de quem lê: o FGTS não é apenas um valor guardado. Ele rende, compõe a base da multa de 40% na dispensa sem justa causa, viabiliza a compra da casa própria e funciona como garantia em algumas modalidades de crédito. Cada competência não recolhida tira um pedaço de todos esses usos ao mesmo tempo, e o efeito só fica visível anos depois. Por isso a conferência periódica vale muito mais do que parece.
Encontrei um erro. E agora?
O primeiro passo é documentar, não confrontar. Salve o extrato analítico em PDF, reúna os holerites do período divergente, guarde o registro da CTPS digital e organize tudo por ano. Se houver conversa com o setor pessoal, prefira e-mail ou mensagem escrita, porque promessa verbal de regularização não prova nada depois.
O segundo passo é decidir o caminho. É possível apresentar denúncia à fiscalização do trabalho, que tem competência para autuar a empresa e exigir o recolhimento, sem que o trabalhador precise se identificar publicamente. Também é possível cobrar as diferenças judicialmente, com ou sem o encerramento do contrato.
E existe uma garantia pouco conhecida a favor de quem trabalha. O art. 483, parágrafo 3º, da CLT permite que, diante do descumprimento de obrigação do contrato, o empregado peça a rescisão "permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo". Não é preciso sair do emprego para discutir o direito.
A falta de recolhimento também pode autorizar a rescisão indireta, conforme a tese vinculante do Tema 70 do TST. E não existe número mínimo de meses para isso, ao contrário do que se costuma repetir, ponto que tratei no artigo sobre quantos meses são necessários.
Atenção ao relógio. A Súmula 362 do TST fixa a prescrição em cinco anos contados da ciência da lesão, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato. Cada mês de demora é um mês de recolhimento antigo que deixa de ser exigível.
Considerações finais
Conferir o FGTS deveria ser um hábito anual, no mesmo espírito de conferir o extrato do INSS. Baixe o aplicativo, percorra as competências, compare com dois ou três holerites e veja se a conta fecha. Se fechar, ótimo, você gastou cinco minutos e ganhou tranquilidade. Se não fechar, você descobriu cedo, com prova em mãos e dentro do prazo, que é a melhor posição possível.
Se você olhou o seu extrato e encontrou meses faltando ou valores que não batem com o holerite, junte esse material e busque orientação antes de tomar qualquer decisão sobre o emprego. Ficarei feliz em esclarecer suas dúvidas sobre o que os documentos mostram e quais são os caminhos possíveis no seu caso.