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FGTS e verbas rescisórias

Empresa não paga FGTS? Veja como conferir os seus depósitos

Dr. André Rodrigues
Dr. André Rodrigues
11 de agosto de 20267 min de leitura
Lupa de bronze sobre uma mesa de madeira escura

Conferir o FGTS é uma das poucas coisas que o trabalhador consegue fazer sozinho, em cinco minutos, sem depender de ninguém. Ainda assim, é o que quase ninguém faz. A maioria só descobre um problema anos depois, quando vai comprar um imóvel ou quando o contrato termina, e aí já perdeu tempo, rendimento e, em alguns casos, o próprio direito de cobrar parte do período. Este texto mostra onde olhar, o que significa cada informação do extrato e quais são os erros mais comuns.

Onde consultar o seu extrato?

A consulta é gratuita e você mesmo faz, sem depender da empresa. São três caminhos oficiais: o aplicativo FGTS da Caixa, o site fgts.gov.br com login gov.br e a Carteira de Trabalho Digital. Em qualquer um deles, procure o extrato analítico, que mostra mês a mês o que foi depositado, e não apenas o saldo final.

Os três caminhos, em detalhe:

  • Aplicativo FGTS, da Caixa, disponível para Android e iOS. É o mais completo e permite ver a movimentação mês a mês de cada contrato de trabalho.
  • Site do FGTS, em fgts.gov.br, com acesso pela conta gov.br.
  • Carteira de Trabalho Digital, que integra a consulta ao extrato e ajuda a cruzar as informações do vínculo.

Procure sempre o extrato analítico, aquele que lista competência por competência, e não apenas o saldo total. O saldo isolado esconde exatamente aquilo que interessa: qual mês entrou, com que valor e em que data.

Vale um aviso sobre a leitura do extrato. Se você já teve mais de um emprego, o aplicativo mostra uma conta vinculada para cada contrato, e é preciso analisar uma de cada vez. Quem aderiu ao saque-aniversário verá saídas anuais que reduzem o saldo, e isso não significa que a empresa deixou de depositar.

Guarde a regra: saldo baixo nem sempre é irregularidade, e saldo alto não garante que tudo foi recolhido. Quem responde à pergunta é a coluna das competências, não o número em destaque na tela inicial.

O que olhar, linha por linha

Cada linha do extrato corresponde a uma competência, ou seja, a um mês trabalhado. Três coisas merecem atenção:

Se o mês existe. Percorra o extrato desde a admissão e verifique se há alguma competência simplesmente ausente. Buraco no meio da sequência é sinal de recolhimento não realizado.

Se o valor bate. A regra geral é 8% da remuneração daquele mês, conforme a Lei 8.036/1990. No contrato de aprendizagem, o percentual é de 2%. Para empregados domésticos há ainda a parcela extra de 3,2%. Pegue o holerite do mês, some o que foi pago a título de remuneração, aplique 8% e compare com o extrato.

Se a data está dentro do prazo. Com o FGTS Digital, o recolhimento vence no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Depósitos sistematicamente lançados fora do prazo indicam dificuldade financeira da empresa e costumam anteceder problemas maiores.

A conta que quase ninguém faz: a base de cálculo

Aqui mora o erro mais silencioso de todos. Muita empresa recolhe os 8% apenas sobre o salário fixo e ignora o restante da remuneração. Não é assim que funciona. A Súmula 63 do TST é direta: a contribuição incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

Na prática, integram a base de cálculo, entre outras parcelas:

  • horas extras e o respectivo descanso semanal remunerado;
  • adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência;
  • comissões, gratificações habituais e prêmios pagos com habitualidade;
  • 13º salário e férias gozadas com o terço constitucional;
  • o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, conforme a Súmula 305 do TST.

Então, se você fez cinquenta horas extras em um mês e o depósito daquele mês corresponde a 8% apenas do salário base, existe diferença a receber. Ela parece pequena isoladamente, mas repetida por anos, e depois multiplicada pela multa de 40%, vira um valor relevante. Detalhei parcela por parcela no artigo sobre a base de cálculo do FGTS.

Os erros mais comuns

Na rotina de escritório, os problemas se repetem em poucos formatos:

  • competências inteiras sem qualquer depósito, geralmente concentradas em períodos de crise da empresa;
  • recolhimento a menor, sobre salário base, ignorando extras, adicionais e comissões;
  • parte do salário paga "por fora", sem registro em holerite, o que reduz artificialmente a base de todo o contrato;
  • ausência de depósito no período de afastamento por acidente de trabalho, situação em que a obrigação permanece;
  • na saída, falta de recolhimento do mês da rescisão, do aviso prévio indenizado e do 13º proporcional.

Repare que a maior parte desses erros não aparece para quem só olha o saldo. Só aparece para quem cruza extrato com holerite.

Uma observação que costuma mudar a percepção de quem lê: o FGTS não é apenas um valor guardado. Ele rende, compõe a base da multa de 40% na dispensa sem justa causa, viabiliza a compra da casa própria e funciona como garantia em algumas modalidades de crédito. Cada competência não recolhida tira um pedaço de todos esses usos ao mesmo tempo, e o efeito só fica visível anos depois. Por isso a conferência periódica vale muito mais do que parece.

Encontrei um erro. E agora?

Vale primeiro separar dois problemas que costumam ser confundidos: faltar depósito é uma coisa, e o saldo estar lá mas não liberar para saque é outra, tratada no artigo sobre FGTS que não libera.

O primeiro passo é documentar, não confrontar. Salve o extrato analítico em PDF, reúna os holerites do período divergente, guarde o registro da CTPS digital e organize tudo por ano. Se houver conversa com o setor pessoal, prefira e-mail ou mensagem escrita, porque promessa verbal de regularização não prova nada depois.

O segundo passo é decidir o caminho. É possível apresentar denúncia à fiscalização do trabalho, que tem competência para autuar a empresa e exigir o recolhimento, sem que o trabalhador precise se identificar publicamente. Também é possível cobrar as diferenças judicialmente, com ou sem o encerramento do contrato.

E existe uma garantia pouco conhecida a favor de quem trabalha. O art. 483, parágrafo 3º, da CLT permite que, diante do descumprimento de obrigação do contrato, o empregado peça a rescisão "permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo". Não é preciso sair do emprego para discutir o direito.

A falta de recolhimento também pode autorizar a rescisão indireta, conforme a tese vinculante do Tema 70 do TST. E não existe número mínimo de meses para isso, ao contrário do que se costuma repetir, ponto que tratei no artigo sobre quantos meses são necessários.

Vale um registro para quem perdeu um familiar: o saldo de FGTS de trabalhador falecido tem caminho próprio, em geral sem inventário, tratado no artigo sobre FGTS de trabalhador falecido.

Atenção ao relógio. A Súmula 362 do TST fixa a prescrição em cinco anos contados da ciência da lesão, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato. Cada mês de demora é um mês de recolhimento antigo que deixa de ser exigível.

Considerações finais

Conferir o FGTS deveria ser um hábito anual, no mesmo espírito de conferir o extrato do INSS. Baixe o aplicativo, percorra as competências, compare com dois ou três holerites e veja se a conta fecha. Se fechar, ótimo, você gastou cinco minutos e ganhou tranquilidade. Se não fechar, você descobriu cedo, com prova em mãos e dentro do prazo, que é a melhor posição possível.

Se você olhou o seu extrato e encontrou meses faltando ou valores que não batem com o holerite, junte esse material e busque orientação antes de tomar qualquer decisão sobre o emprego. Me chame no WhatsApp e conversamos sobre o que esses números significam.

Fontes para consulta

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