FGTS e verbas rescisórias
Quantos meses de FGTS atrasado dão rescisão indireta?
Você abriu o extrato do FGTS, encontrou meses sem depósito e foi procurar quantos meses são necessários para sair da empresa com todos os direitos. Aí apareceu na sua frente aquele número: três meses. Essa conta não está na Lei do FGTS nem na tese do TST, e entender de onde ela saiu muda bastante o tamanho do seu problema.
Afinal, quantos meses de FGTS atrasado são necessários?
Nenhum número específico. Nem a Lei 8.036/1990 nem a tese vinculante do TST fixaram quantidade mínima de meses ou valor mínimo para autorizar a rescisão indireta. O depósito do FGTS é obrigação mensal do empregador, e cada competência em aberto é um descumprimento de contrato. Quem afirma que existem três meses está citando outra lei, que não trata de FGTS.
O que a tese do TST realmente diz
Em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Pleno do TST julgou o processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 e fixou a tese do Tema 70, vinculante para toda a Justiça do Trabalho:
"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."
Leia de novo e repare no que não está escrito ali. Não há número mínimo de meses. Não há valor mínimo. Não há exigência de que o atraso seja recente. O que o TST derrubou foi a imediatidade, aquela tese de que o trabalhador teria perdoado a falta por continuar trabalhando. Detalhei o alcance completo da decisão no artigo sobre o Tema 70.
Uma palavra importante da tese é "irregularidade". Ela alcança não só o mês sem depósito nenhum, mas também o depósito feito a menor, sobre base de cálculo errada.
De onde saiu a história dos três meses
De duas leis que não tratam do seu contrato.
A primeira é o Decreto-Lei 368/1968, que define mora contumaz como o atraso de salários "por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave e relevante". Só que esse conceito está dentro de um artigo que cuida de outra coisa: proibir que a empresa devedora receba benefício fiscal, tributário ou financeiro. Ele nasceu para orientar a fiscalização, não para tarifar quando o trabalhador pode romper o contrato.
A segunda é o art. 31 da Lei Pelé, que permite ao atleta profissional romper o vínculo após três meses de salário atrasado. É uma regra do contrato especial de trabalho desportivo, escrita para aquele universo.
Nenhuma das duas se aplica diretamente ao FGTS. Quando a defesa da empresa cita esses prazos, ela está pedindo que o juiz importe para o seu caso um requisito que o TST não colocou na tese. Vale saber disso antes de entrar em qualquer conversa de acordo.
A decisão que a empresa pode usar contra você
Existe um julgado recente nessa linha, e é melhor você conhecer antes da audiência.
No processo 0000325-45.2025.5.18.0010, julgado em dezembro de 2025, o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior analisou o caso de uma trabalhadora com duas competências de FGTS em atraso, dentro de um contrato de curta duração. A decisão reconheceu que o Tema 70 continua valendo, mas entendeu que aqueles fatos específicos não reproduziam o quadro que originou a tese, e recorreu por analogia justamente àquelas duas leis.
Agora o peso real dessa decisão, que costuma ser omitido. Foi uma decisão monocrática, de um ministro, em um caso concreto. Não é tese vinculante, não revogou o Tema 70 e não criou piso de meses nenhum para os demais processos. Ela avaliou aqueles fatos, naquele contrato curto. Os seus fatos são outros, e é sobre eles que o seu caso será julgado.
O que realmente pesa na análise
Como não existe número mágico, o juiz olha o conjunto do contrato. Costumam pesar:
- quantas competências estão em aberto e se elas se repetem ao longo do vínculo;
- a duração do contrato, porque dois meses em um vínculo de dez anos contam diferente de dois meses em um contrato de seis meses;
- se a empresa regularizou depois de cobrada ou simplesmente ignorou;
- se há depósito a menor recorrente, e não apenas ausência total;
- se outros direitos também estão em atraso, como salário, vale-transporte ou plano de saúde.
É aqui que entra o termo que os tribunais usam, mora contumaz, que significa o descumprimento que se repete e revela um empregador que parou de cumprir o contrato. E é aqui que mora a boa notícia para quem tem "só um mês" no extrato: quando esse mês vem acompanhado de salário atrasado ou de anos de recolhimento a menor, não se está discutindo um mês isolado, e sim um padrão que ficou visível naquele mês. Tratei desse cenário no artigo sobre um único mês de atraso.
A prova está mais do seu lado do que parece
Esse é o ponto que costuma tranquilizar quem chega assustado. Você não precisa provar que a empresa não depositou. O extrato do FGTS, que você mesmo tira no aplicativo, mostra competência por competência o que entrou e o que não entrou. Quem tem que demonstrar que recolheu corretamente é a empresa, que é quem detém as guias e os comprovantes.
Vale conferir o seu extrato com atenção, porque muita gente descobre depósito a menor sem perceber. Expliquei como fazer essa leitura no artigo sobre conferir o FGTS.
E existe um detalhe da lei que evita o erro mais caro dessa história, que é pedir demissão no impulso e abrir mão de aviso prévio, multa de 40% e seguro desemprego. O art. 483, parágrafo 3º, da CLT permite pedir a rescisão indireta "permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo". Ou seja, dá para discutir na Justiça continuando a trabalhar e a receber. Reuni as demais hipóteses no artigo sobre rescisão indireta.
Considerações finais
Não existe um número de meses que ligue automaticamente o direito à rescisão indireta, e também não existe um piso de três meses que o impeça. O que existe é a análise do seu contrato inteiro, e a tese do TST hoje pesa a favor de quem foi lesado, inclusive de quem demorou a reagir. O resultado, como em todo processo, depende das provas e das circunstâncias do caso.
Se o seu extrato tem competências em aberto e você está em dúvida sobre o tamanho disso, reúna o extrato analítico do aplicativo FGTS e os holerites do período e busque orientação antes de tomar qualquer decisão sobre o emprego. Ficarei feliz em esclarecer, pelo WhatsApp, o que os seus documentos mostram e quais caminhos existem no seu caso.