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ANDRÉ RODRIGUESADVOCACIA TRABALHISTA
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FGTS e verbas rescisórias

Quantos meses de FGTS atrasado dão rescisão indireta?

Dr. André Rodrigues
Dr. André Rodrigues
13 de agosto de 20266 min de leitura
Mãos segurando um celular sobre uma mesa escura de madeira

Você abriu o extrato do FGTS, encontrou meses sem depósito e foi procurar quantos meses são necessários para sair da empresa com todos os direitos. Aí apareceu na sua frente aquele número: três meses. Essa conta não está na Lei do FGTS nem na tese do TST, e entender de onde ela saiu muda bastante o tamanho do seu problema.

Afinal, quantos meses de FGTS atrasado são necessários?

Nenhum número específico. Nem a Lei 8.036/1990 nem a tese vinculante do TST fixaram quantidade mínima de meses ou valor mínimo para autorizar a rescisão indireta. O depósito do FGTS é obrigação mensal do empregador, e cada competência em aberto é um descumprimento de contrato. Quem afirma que existem três meses está citando outra lei, que não trata de FGTS.

O que a tese do TST realmente diz

Em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Pleno do TST julgou o processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 e fixou a tese do Tema 70, vinculante para toda a Justiça do Trabalho:

"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."

Leia de novo e repare no que não está escrito ali. Não há número mínimo de meses. Não há valor mínimo. Não há exigência de que o atraso seja recente. O que o TST derrubou foi a imediatidade, aquela tese de que o trabalhador teria perdoado a falta por continuar trabalhando. Detalhei o alcance completo da decisão no artigo sobre o Tema 70.

Uma palavra importante da tese é "irregularidade". Ela alcança não só o mês sem depósito nenhum, mas também o depósito feito a menor, sobre base de cálculo errada.

De onde saiu a história dos três meses

De duas leis que não tratam do seu contrato.

A primeira é o Decreto-Lei 368/1968, que define mora contumaz como o atraso de salários "por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave e relevante". Só que esse conceito está dentro de um artigo que cuida de outra coisa: proibir que a empresa devedora receba benefício fiscal, tributário ou financeiro. Ele nasceu para orientar a fiscalização, não para tarifar quando o trabalhador pode romper o contrato.

A segunda é o art. 31 da Lei Pelé, que permite ao atleta profissional romper o vínculo após três meses de salário atrasado. É uma regra do contrato especial de trabalho desportivo, escrita para aquele universo.

Nenhuma das duas se aplica diretamente ao FGTS. Quando a defesa da empresa cita esses prazos, ela está pedindo que o juiz importe para o seu caso um requisito que o TST não colocou na tese. Vale saber disso antes de entrar em qualquer conversa de acordo.

A decisão que a empresa pode usar contra você

Existe um julgado recente nessa linha, e é melhor você conhecer antes da audiência.

No processo 0000325-45.2025.5.18.0010, julgado em dezembro de 2025, o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior analisou o caso de uma trabalhadora com duas competências de FGTS em atraso, dentro de um contrato de curta duração. A decisão reconheceu que o Tema 70 continua valendo, mas entendeu que aqueles fatos específicos não reproduziam o quadro que originou a tese, e recorreu por analogia justamente àquelas duas leis.

Agora o peso real dessa decisão, que costuma ser omitido. Foi uma decisão monocrática, de um ministro, em um caso concreto. Não é tese vinculante, não revogou o Tema 70 e não criou piso de meses nenhum para os demais processos. Ela avaliou aqueles fatos, naquele contrato curto. Os seus fatos são outros, e é sobre eles que o seu caso será julgado.

O que realmente pesa na análise

Como não existe número mágico, o juiz olha o conjunto do contrato. Costumam pesar:

  • quantas competências estão em aberto e se elas se repetem ao longo do vínculo;
  • a duração do contrato, porque dois meses em um vínculo de dez anos contam diferente de dois meses em um contrato de seis meses;
  • se a empresa regularizou depois de cobrada ou simplesmente ignorou;
  • se há depósito a menor recorrente, e não apenas ausência total;
  • se outros direitos também estão em atraso, como salário, vale-transporte ou plano de saúde.

É aqui que entra o termo que os tribunais usam, mora contumaz, que significa o descumprimento que se repete e revela um empregador que parou de cumprir o contrato. E é aqui que mora a boa notícia para quem tem "só um mês" no extrato: quando esse mês vem acompanhado de salário atrasado ou de anos de recolhimento a menor, não se está discutindo um mês isolado, e sim um padrão que ficou visível naquele mês. Tratei desse cenário no artigo sobre um único mês de atraso.

A prova está mais do seu lado do que parece

Esse é o ponto que costuma tranquilizar quem chega assustado. Você não precisa provar que a empresa não depositou. O extrato do FGTS, que você mesmo tira no aplicativo, mostra competência por competência o que entrou e o que não entrou. Quem tem que demonstrar que recolheu corretamente é a empresa, que é quem detém as guias e os comprovantes.

Vale conferir o seu extrato com atenção, porque muita gente descobre depósito a menor sem perceber. Expliquei como fazer essa leitura no artigo sobre conferir o FGTS.

E existe um detalhe da lei que evita o erro mais caro dessa história, que é pedir demissão no impulso e abrir mão de aviso prévio, multa de 40% e seguro desemprego. O art. 483, parágrafo 3º, da CLT permite pedir a rescisão indireta "permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo". Ou seja, dá para discutir na Justiça continuando a trabalhar e a receber. Reuni as demais hipóteses no artigo sobre rescisão indireta.

Considerações finais

Não existe um número de meses que ligue automaticamente o direito à rescisão indireta, e também não existe um piso de três meses que o impeça. O que existe é a análise do seu contrato inteiro, e a tese do TST hoje pesa a favor de quem foi lesado, inclusive de quem demorou a reagir. O resultado, como em todo processo, depende das provas e das circunstâncias do caso.

Se o seu extrato tem competências em aberto e você está em dúvida sobre o tamanho disso, reúna o extrato analítico do aplicativo FGTS e os holerites do período e busque orientação antes de tomar qualquer decisão sobre o emprego. Ficarei feliz em esclarecer, pelo WhatsApp, o que os seus documentos mostram e quais caminhos existem no seu caso.

Fontes para consulta

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