Rescisão indireta
Rescisão indireta: quando cabe e quais são os seus direitos

Trabalhar numa empresa que atrasa salário, não recolhe FGTS ou faz vista grossa para o assédio coloca o trabalhador diante de uma escolha injusta: aguentar ou pedir demissão e sair sem nada. A lei tem uma terceira saída, e ela existe há décadas. Pouca gente conhece pelo nome certo.
O que é rescisão indireta, afinal?
É a justa causa aplicada ao contrário. Em vez de a empresa dispensar o empregado por falta grave, o empregado pede ao juiz o reconhecimento de que foi a empresa quem descumpriu o contrato de forma grave. Reconhecido o pedido, o contrato se encerra com exatamente os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
Quais faltas do empregador autorizam o pedido?
A lista está no art. 483 da CLT, e é mais ampla do que a maioria imagina. O trabalhador pode considerar rescindido o contrato quando o empregador:
- exigir serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
- tratá-lo com rigor excessivo, ele próprio ou por meio de superiores hierárquicos;
- expô-lo a perigo manifesto de mal considerável;
- não cumprir as obrigações do contrato, que é a alínea "d", a mais usada de todas;
- praticar, ele ou seus prepostos, ato lesivo à honra e à boa fama do empregado ou de sua família;
- ofendê-lo fisicamente, salvo em legítima defesa;
- reduzir o trabalho por peça ou tarefa de modo a afetar sensivelmente o salário.
Na prática do dia a dia, os casos que mais chegam à Justiça do Trabalho são atraso reiterado de salário, ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS, desvio de função sem a contrapartida salarial, supressão de direitos como vale-transporte e plano de saúde, e situações de assédio moral ou sexual que a empresa foi informada e não corrigiu.
O FGTS atrasado entrou nessa lista de vez
Esse ponto merece destaque porque mudou recentemente e mudou a favor de quem trabalha. Em 24 de fevereiro de 2025, no processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, o Tribunal Pleno do TST fixou a tese vinculante do Tema 70:
"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."
Duas coisas saem daí. A falta de depósito passou a ser expressamente reconhecida como descumprimento contratual, e caiu o argumento de que quem continuou trabalhando teria perdoado a falta. Tratei da tese inteira no artigo sobre o Tema 70, e a dúvida sobre quantos meses seriam necessários eu respondi neste outro artigo.
Quanto o trabalhador recebe?
Aqui está a diferença que faz muita gente perder dinheiro por desinformação. Quem pede demissão abre mão de quase tudo. Quem tem a rescisão indireta reconhecida recebe o pacote completo da dispensa sem justa causa:
- saldo de salário e aviso prévio, proporcional ao tempo de casa;
- 13º salário e férias proporcionais, ambos com o terço constitucional;
- férias vencidas, se houver;
- liberação do saldo do FGTS mais a multa de 40%;
- as guias do seguro-desemprego;
- a multa de um salário do art. 477, parágrafo 8º, quando o acerto não sai no prazo de dez dias;
- e, no caso de FGTS irregular, o recolhimento das competências em aberto com correção.
O penúltimo item costuma ficar de fora das listas que circulam por aí, e ele vale um salário inteiro. O TST resolveu a questão em tese vinculante, no Tema 52, e eu expliquei quando essa multa de um salário é devida em artigo próprio.
Por isso a ordem dos passos importa tanto. Pedir demissão primeiro e procurar orientação depois é o erro mais caro dessa história, e reverter aquele pedido é bem mais difícil do que evitá-lo, como expliquei no artigo sobre pedido de demissão e FGTS atrasado.
Dá para continuar trabalhando durante o processo?
Dá, e essa é a informação que mais tranquiliza quem depende do salário. O art. 483, parágrafo 3º, da CLT prevê que, nas hipóteses das letras "d" e "g", o empregado pode pleitear a rescisão e as indenizações "permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo".
Traduzindo: quando a falta é descumprimento de obrigação do contrato, que é exatamente o caso do salário atrasado e do FGTS não recolhido, você pode ajuizar a ação e continuar trabalhando e recebendo enquanto o processo corre. Não é preciso apostar tudo numa saída imediata e ficar sem renda.
Nas demais hipóteses, como agressão física ou perigo grave, a permanência costuma ser inviável na prática, e o afastamento imediato tende a ser justificável pela própria gravidade da situação.
De quem é o ônus de provar?
Depende do que se discute, e em boa parte dos casos ele não é seu.
Quando a discussão é sobre pagamento de salário, recolhimento de FGTS ou depósito na conta vinculada, quem tem que demonstrar que cumpriu é a empresa, porque é ela quem detém as guias, os comprovantes e a folha. O seu extrato do FGTS, tirado no aplicativo, já mostra o que entrou e o que não entrou.
A situação é diferente quando a falta é assédio moral, rigor excessivo ou desvio de função. Aí o trabalhador precisa construir a prova, e ela costuma vir de mensagens, e-mails, testemunhas e registros internos. Vale reunir esse material antes de qualquer conversa com a empresa, não depois.
O contraponto: o que pode enfraquecer o pedido
Rescisão indireta não é automática, e seria desonesto dizer o contrário. O juiz avalia a gravidade da falta e se ela realmente inviabiliza a continuidade do contrato. Falta isolada, pequena e já corrigida tende a pesar menos do que um descumprimento que se repete.
O tempo também conta, embora hoje conte menos. Para o FGTS, o TST afastou a imediatidade. Para as demais hipóteses, uma demora muito longa entre o fato e a reação ainda pode ser usada pela defesa como sinal de que a situação era suportável.
E existe um risco processual que precisa ser dito com clareza. Se o pedido for julgado improcedente e o trabalhador já tiver deixado o emprego, o desligamento pode acabar tratado como pedido de demissão. É exatamente por isso que o parágrafo 3º, que permite continuar trabalhando, é tão valioso.
Considerações finais
A rescisão indireta existe para que o trabalhador não tenha que escolher entre a dignidade e o dinheiro do acerto. Ela exige prova e análise do caso concreto, mas o direito é real e, no caso do FGTS, ficou consideravelmente mais firme depois de 2025. O resultado sempre depende das circunstâncias e da documentação reunida.
Se a sua empresa está atrasando salário, deixando de recolher o FGTS ou criando uma situação que você não sabe se é grave o bastante, reúna os documentos e busque orientação antes de tomar qualquer decisão sobre sair. Estou à disposição pelo WhatsApp para conversarmos sobre o que está acontecendo no seu contrato.


