Jornada de trabalho
Fim da escala 6x1 aprovado: o que muda e quando começa

A notícia correu rápido: acabou a escala 6x1. O Senado aprovou, em 14 de outubro, a PEC que reduz a jornada para 40 horas e garante duas folgas por semana. Se você trabalha seis dias e descansa um, a pergunta agora é prática: quando isso chega na sua escala, e o que acontece com o seu salário?
A PEC do fim da escala 6x1 foi aprovada. O que muda?
A emenda altera o art. 7º da Constituição. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, com até oito horas por dia, e o repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias, um deles preferencialmente no domingo. Tudo sem redução de salário, inclusive para quem já está empregado. A mudança vem em etapas, e a primeira ainda não começou.
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
O Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos, por 75 votos a 1. Como o texto aprovado pela Câmara em maio não mudou, a proposta segue direto para promulgação, sem sanção do presidente. O Congresso marcou a sessão de promulgação para 16 de outubro.
Os prazos correm da publicação da emenda, e não da votação:
- Dois meses depois da publicação, a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de repouso.
- Um ano depois dessa primeira etapa, a jornada máxima chega a 40 horas semanais.
Se a emenda for publicada ainda em outubro, as duas folgas começam em dezembro de 2026, e as 40 horas, em dezembro de 2027. Até lá vale a regra atual, explicada em escala 6x1: o descanso pago em dobro.
O que diz o texto aprovado
O novo inciso XIII do art. 7º fica assim:
duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
E o inciso XV:
repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos;
O art. 2º aplica as novas regras aos contratos em vigor, sem redução salarial "nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie", inclusive nos pisos das categorias. O art. 4º garante que quem já trabalha 40 horas ou menos ganha os dois dias de repouso do mesmo jeito.
Sua hora de trabalho passa a valer mais
O salário mensal fica igual, mas você trabalha menos horas por ele. Então cada hora, e cada hora extra, vale mais.
O art. 64 da CLT calcula o valor da hora a partir da jornada. Para 44 horas semanais, o salário é dividido por 220. Para 40 horas, a Súmula 431 do TST manda usar o divisor 200. Na etapa de 42 horas, a mesma fórmula leva a 210.
Num salário de R$ 2.200, a hora normal passa de R$ 10,00 para R$ 10,48, e depois para R$ 11,00. A hora extra com adicional de 50% sai de R$ 15,00, vai a R$ 15,71 e chega a R$ 16,50. São cerca de 10% a mais em tudo o que é calculado por hora.
A empresa pode manter a escala 6x1?
Como regra, não. A exceção passa pela negociação coletiva. O novo § 2º do art. 7º permite, excepcionalmente, que convenção ou acordo coletivo crie um regime de compensação, desde que garanta, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês, com pelo menos uma folga a cada semana.
Na prática, pode haver semanas de seis dias, compensadas por semanas com três folgas. Seis por um em todas as semanas do mês não fecha essa conta.
Duas regras da transição pesam a favor do trabalhador. Pelo art. 3º, dois meses depois da publicação perdem efeito as cláusulas coletivas incompatíveis com a emenda. E o art. 7º autoriza convenção ou acordo coletivo a esticar a jornada diária para distribuir as 42 horas no ano de transição.
Sem norma coletiva, a leitura mais fiel ao texto é que o limite de oito horas por dia continua valendo, e o que passar disso é hora extra. A emenda não fala em acordo individual, que a CLT admite em outras situações, e esse ponto ainda deve ser discutido nos tribunais.
Se a empresa não se adaptar: horas extras, folga em dobro e rescisão indireta
Depois que as regras valerem, cada hora acima do novo limite é hora extra, com adicional mínimo de 50%. Em empresa com mais de 20 empregados, o registro de ponto é obrigatório e fica com ela (art. 74, § 2º, da CLT). O caminho para provar a jornada está em horas extras: como provar a jornada que você fez.
E o segundo dia de folga trabalhado sem compensação? Hoje, o trabalho em domingo ou feriado não compensado é pago em dobro (Súmula 146 do TST), e a folga concedida depois do sétimo dia seguido também (OJ 410 da SBDI-1). Com dois dias de repouso na Constituição, a leitura que favorece o trabalhador é estender a dobra ao segundo dia. Os tribunais ainda vão firmar posição.
Quando o descumprimento vira rotina, ele deixa de ser só conta a receber. A alínea "d" do art. 483 da CLT trata o descumprimento das obrigações do contrato como falta grave da empresa, o que autoriza pedir a rescisão indireta. O § 3º do mesmo artigo permite fazer o pedido continuando no emprego.
O paralelo mais forte é o Tema 70 do TST, que reconheceu a falta de depósito do FGTS como motivo para a rescisão indireta, sem exigir imediatidade, porque a falta se renova mês a mês. O TST tratou de inadimplemento reiterado, não de atraso isolado. Na jornada, pesa do mesmo modo a irregularidade que se repete, e o juiz analisa a gravidade caso a caso.
Quem fica de fora e o que ainda depende de lei
A emenda, sendo honesto, não resolve tudo sozinha.
- Empregado com diploma de nível superior e salário a partir de duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS fica fora das regras de jornada e controle de ponto, salvo norma coletiva ou decisão da empresa. Os dois dias de repouso continuam garantidos, e a exceção não vale para empregado público.
- Microempreendedor, microempresa e empresa de pequeno porte podem ganhar medidas de transição por lei complementar, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe.
- Setores com regimes diferenciados de trabalho podem ter regras próprias definidas em lei, respeitados os limites da Constituição.
Também falta adaptar a CLT e a Lei 605/1949, que ainda falam em um descanso semanal de 24 horas consecutivas. A convivência das novas regras com a escala 12x36 e com o banco de horas ainda vai ser discutida. Para se precaver, guarde desde já escalas, espelhos de ponto e holerites, para comparar o antes e o depois.
Considerações finais
A emenda muda a Constituição, mas o seu contracheque só muda quando os prazos vencerem. Depois disso, duas folgas por semana, hora mais cara e o mesmo salário passam a ser direito, e não favor da empresa.
Se a sua empresa já anunciou mudança na escala, no salário ou no banco de horas por causa da PEC, reúna o comunicado, a escala atual e os últimos holerites.
Fontes para consulta
- Senado Notícias: Senado aprova fim da escala 6x1 (14/10/2026)
- Senado Notícias: Congresso promulga nesta sexta emendas sobre 6x1 e agentes de saúde (15/10/2026)
- Câmara dos Deputados: redação final da PEC 221/2019
- Tramitação da PEC 221/2019 no Senado
- Constituição Federal, art. 7º
- CLT, arts. 59, 59-A, 64, 67, 74 e 483
- Lei 605/1949
- Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST (Súmulas 146 e 431, OJ 410 da SBDI-1)
